Restituição de Seguros de Empréstimos e Financiamentos: Direito do Consumidor Garantido na Justiça
- Renato Correia de Castro
- 7 de ago.
- 1 min de leitura

A Justiça da Vara Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá /MG reconheceu o direito de um consumidor à restituição dos valores pagos a título de seguro vinculado a contrato de financiamento, quando não lhe foi dada a opção de recusar a contratação.
Na ação, ficou comprovado que o banco incluiu automaticamente o seguro no momento da formalização do contrato de empréstimo/financiamento, sem apresentar alternativas ao cliente. Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o direito de livre escolha e a transparência na contratação.
Além da restituição de seguros pagos indevidamente, a sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais, entendendo que a conduta do banco extrapolou um mero aborrecimento e gerou constrangimento e prejuízo ao consumidor.
📌 Por que essa decisão é importante?
Confirma que o consumidor não é obrigado a contratar seguro junto com o empréstimo ou financiamento.
Reforça que a falta de opção clara ao cliente pode gerar devolução em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.
Demonstra que a Justiça mineira tem aplicado indenização por danos morais nesses casos.
📍 Local da decisão: Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá - MG
💬 Se você contratou um financiamento ou empréstimo e percebeu a cobrança de seguro que não queria contratar, é possível buscar a restituição dos valores e, em alguns casos, indenização por danos morais.
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