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Direito ao Terço Constitucional de Férias para Servidores do Magistério em Minas Gerais




Se você é servidor do quadro do magistério no Estado de Minas Gerais, seja efetivo ou contratado, você pode estar perdendo um valor significativo nas suas férias! Muitos servidores têm direito a 60 dias de férias anuais, mas o Estado vem pagando o terço constitucional de férias apenas sobre 30 dias. Isso desrespeita tanto a Constituição Federal (art. 7º, XVII e art. 39, §3º) quanto a Lei Estadual nº 7.109/1977, que assegura o direito ao terço sobre todo o período de férias.

Por que o servidor do magistério tem esse direito?

O Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais (Lei 7.109/1977) garante aos servidores do magistério o direito a 60 dias de férias anuais, divididos em dois períodos de 30 dias. Porém, o Estado está calculando o terço constitucional apenas sobre 30 dias, o que resulta em um pagamento incompleto e injusto.

O terço constitucional é um direito previsto pela Constituição Federal, que garante aos trabalhadores, inclusive os servidores públicos, um adicional de 1/3 sobre o salário nas férias. Para os servidores do magistério, esse terço deve ser pago sobre os 60 dias, conforme a legislação estadual e jurisprudência dos tribunais.

Valores Possíveis de Receber

Se você nunca recebeu o terço constitucional sobre os 60 dias de férias, pode estar perdendo um valor significativo. Você pode requerer judicialmente os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos, além de ter direito à correção monetária e juros de mora. Esse valor pode ser expressivo e, em alguns casos, pode dobrar com os acréscimos devidos.

📌 Exemplo: Se você recebe R$ 3.000,00 mensais e só recebeu o terço sobre 30 dias de férias, você pode estar perdendo aproximadamente R$ 1.000,00 por ano, sem contar os juros e correção.

Correção Monetária e Juros

A correção monetária e os juros de mora são aplicados aos valores devidos, garantindo que o montante original seja atualizado e corrigido para refletir a perda do tempo em que o pagamento não foi feito corretamente. Isso pode aumentar consideravelmente o valor que você tem a receber, especialmente para quem está há anos sem esse recebimento completo.

Como Funciona o Processo Judicial?

Para reivindicar esse direito, você pode entrar com uma ação judicial. Aqui está o passo a passo:

  1. Documentação: Reúna seus contracheques e qualquer outro documento que comprove o período de trabalho e os valores pagos.

  2. Ação Judicial: Com o auxílio de um advogado especializado, você poderá ajuizar uma ação contra o Estado para cobrar os valores devidos.

  3. Decisão Judicial: Baseado na Constituição Federal e na Lei Estadual 7.109/1977, os tribunais têm reconhecido o direito dos servidores ao terço constitucional sobre 60 dias.

📌 Importante: Tanto servidores contratados quanto efetivos do magistério podem reivindicar esse direito.

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Para sua comodidade, nosso escritório oferece atendimento 100% digital. Todo o processo, desde a consulta inicial até o acompanhamento da ação, pode ser feito online, garantindo mais praticidade e eficiência.

Conclusão

Não deixe seus direitos passarem despercebidos! Se você é servidor do magistério em Minas Gerais, tanto efetivo quanto contratado, é seu direito receber o terço constitucional sobre os 60 dias de férias. Entre em contato conosco e comece hoje a garantir o que é seu por direito.


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